IMPACTOS DA SINISTRALIDADE - TRATANDO RISCOS ADEQUADAMENTE

17 de março de 2022

Impactos da Sinistralidade - Tratando Riscos Adequadamente - Anuário ABLA 2012


Medidas preventivas e corretivas, objetivando evitar e reduzir a ocorrência de sinistros merecem uma constante ação por parte das locadoras. Por mais eficazes que sejam as ações adotadas, estas não eliminam a possibilidade de ocorrência de sinistros, seja pela exposição permanente dos veículos às mais diversas situações de riscos, seja pela sua própria natureza ou pelas condições adversas de nosso trânsito. Contribuem também para aumentar a incidência a precária manutenção das rodovias e as atitudes imprudentes dos condutores dos veículos. Se os riscos não forem tratados adequadamente, os prejuízos decorrentes de sinistros podem até comprometer a sobrevivência da locadora, razão da importância estratégica de como tratar esta questão.



Reter ou transferir os riscos: o que fazer?


Não se trata de uma decisão simples e de fácil administração a ser tomada, pois independentemente de a decisão recair em reter ou transferir os riscos, os impactos dos custos de gestão e dos sinistros nos resultados da locadora poderão ser relevantes.

Retendo os riscos


A locadora deve avaliar a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados a terceiros, principalmente pela severidade destas indenizações em casos de danos causados por responsabilidade do condutor do veículo.
Assim sendo, a decisão pela retenção de riscos (autosseguro) deve se limitar aos danos dos veículos de sua propriedade, devendo o gestor da locadora levar em conta em sua análise os custos que a decisão acarreta:


  • A constituição de uma base de fornecedores de produtos e serviços, de confiança, para a reparação e guarda dos veículos;
  • Mão de obra e custo das peças, quando o sinistro causar perdas parciais, considerando ainda que estes custos serão majorados pelas oficinas em relação àqueles cobrados das seguradoras, que têm poder maior de negociação pelo volume de serviços que concedem aos reparadores;
  • Perdas totais;
  • Contratação de pessoal próprio e especializado para a regulação de seus sinistros ou a sua terceirização por empresa especializada e idônea, capazes de determinarem o que efetivamente necessita ser reparado em seu veículo;
  • Gestão dos pagamentos dos sinistros e os impactos destes em seu fluxo de caixa;
  • Necessidade de constituição de reserva de capital com a necessária liquidez, a título de contingenciamento, para satisfazer pagamentos por eventual frequência e/ou severidade nos sinistros com os seus veículos e com indenizações que excederem as importâncias seguradas nos seguros de terceiros



Transferindo os riscos


A transferência dos riscos para uma seguradora é uma decisão que, embora se traduza numa certeza de custos referentes aos prêmios a serem pagos pelo seguro contratado, tem a vantagem de a locadora conhecer estes custos antecipadamente e, assim, poder provisioná-los e ajustá-los no seu fluxo de caixa, sem surpresas ao longo do período de vigência da apólice.


Para a transferência dos riscos para uma seguradora, a locadora deverá sempre buscar a consultoria e a assessoria de uma corretora de seguros que tenha conhecimento do segmento de locação de veículos, pois mesmo com esta decisão o gestor se depara, ainda, com a necessidade de tratar e conviver com as seguintes dificuldades:


  • Aceitação, pela seguradora, dos riscos que decidiu transferir;
  • Contratação de apólice em modalidade que possa atender as características de sua frota, seja pela frequência na sua movimentação ou o que foi pactuado nos contratos de locação dos veículos;
  • Administrar e assumir prejuízos que eventualmente tenha que suportar, decorrentes de riscos não cobertos e/ou de sinistros recusados pela seguradora, tais como: apropriação indébita, condutor do veículo sob efeito de álcool e drogas e indenizações que superem as importâncias seguradas nos seguros de terceiros;
  • Precificação rápida e justa do contrato do seguro, incluindo os endossos de movimentações pela inclusão/exclusão/substituição de veículos;
  • Agilidade da seguradora na regulação dos sinistros e nos pagamentos das indenizações, incluindo as perdas totais, considerando que eventuais demoras representarão importantes prejuízos para a locadora;
  • Atendimento 24 horas rápido e eficaz nos eventos



A locadora deverá ainda observar os seguintes cuidados:


  • Realizar as manutenções periódicas nos veículos, atendendo as orientações e determinações do fabricante;
  • Não contratar os seus seguros através de gerentes de instituições financeiras. Por mais que possa parecer atraente a proposta de reciprocidade ofertada, estes profissionais não têm o necessário conhecimento técnico, o comprometimento e a disponibilidade de tempo para atender as mais variadas necessidades da locadora;
  • Jamais transferir os seus riscos para empresas e entidades que não sejam seguradoras, tais como associações e cooperativas que comercializam proteção veicular, que atuam ilegalmente neste setor de seguros e não constituem as reservas necessárias para fazer frente aos riscos que assumem;
  • Adotar atitude preventiva com a instalação de rastreadores, que facilita a recuperação do veículo nos casos de roubo/furto ou apropriação indébita.
  • Instruir o usuário para não deixar o veículo em lugares ermos ou considerados perigosos, indicar o uso de estacionamento;
  • Incentivar medidas e iniciativas para que os condutores dos veículos, em parceria com os locatários nos contratos de terceirização, dirijam com cuidado e responsabilidade, aplicando, sempre que necessário, cursos de direção defensiva no sentido de sensibilizá-los para os riscos a que estão expostos.


Cabe ressaltar que a aceitação e os custos dos seguros estão diretamente ligados aos resultados que a seguradora obtiver com as apólices e que, portanto, todas as ações que a locadora tomar no sentido de reduzir os riscos, se traduzirá diretamente na redução dos seus custos, nas renovações dos seguros e assim reduzir o número de sinistros.

Autor: Ildebrando T. S. Gozzo

Diretor Geral da Multiassist Consultoria e Corretora de Seguros, é Pós Graduado em Administração e Gerência de Seguros pela PUC-RJ e Pós Graduado em Franchising pela Lousiana State University

CRISE NA ASSISTÊNCIA 24H - E AGORA?
13 de dezembro de 2022
A contratação dos serviços de assistência emergencial objetiva conceder aos condutores dos veículos locados, segurança e conforto em eventuais problemas vivenciados por estes, em casos de panes e sinistros. Ocorre que com a crise instalada na assistência 24 horas, esse objetivo nem sempre tem sido alcançado, deixando o condutor do veículo em situação de risco e descontente com a locadora e, esta, com a seguradora, uma vez que a expectativa de pronto atendimento às necessidades com que se deparam, se transforma num momento de muito estresse.
SEGURO PARA QUÊ?
1 de dezembro de 2022
É da necessidade de segurança, que se encontra no segundo nível da pirâmide de Maslow, que nasce no ser humano o desejo de se proteger dos perigos reais ou da sua imaginação. Essa percepção dos riscos gera sentimento de insegurança e desperta o instinto de preservação que são inerentes à natureza humana, motivando a busca para a sua proteção, da sua família e de seus bens.
RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS POR SINISTROS CAUSADOS POR TERCEIROS
1 de dezembro de 2022
Quando um sinistro for causado por terceiro, decorrendo daí danos ao veículo da locadora, esta deve buscar os seus direitos no sentido de se ressarcir dos prejuízos que causem ao seu veículo, dos seus ocupantes e, também, de perda de receitas pelos dias que o veículo ficar imobilizado para reparos.
Mais Posts
Share by: