No contato diário com os empresários do setor de locação e em encontros promovidos pelas entidades que representam o segmento, são constantes as notícias e reclamações por prejuízos decorrentes de roubo, furto, estelionato e apropriação indébita.
Quem ainda não sofreu perda decorrente destes crimes, ao menos sabe de alguma locadora que tenha sofrido prejuízo desta natureza.
E exatamente pela significância das perdas, observa-se por parte das locadoras uma busca por maior proteção destes ativos, com transferência dos riscos por meio de contratação de apólices de seguro, ou com a instalação de equipamentos de rastreamento e monitoramento.
Interessante notar que, a partir da experiência e estudo do setor, é possível verificar que em sua maioria as locadoras raramente optam pela contratação conjunta de rastreador e seguro. Esta é uma opção interessante para ampliar a proteção da frota, pois quando o veículo é objeto de furto ou roubo este é imediatamente constatado, possibilitando assim o acionamento imediato da central das empresas de rastreamento e um bom índice de recuperação.
Além disso, no caso de impossibilidade de localização ou retomada, o seguro contratado indenizará os prejuízos decorrentes do sinistro. E, ainda, é válido lembrar que algumas seguradoras oferecem descontos na contratação do seguro para os veículos que possuam rastreadores.
Já quando ocorre sinistro decorrente de furto qualificado mediante fraude, estelionato e apropriação indébita, a locadora somente toma conhecimento do crime após o vencimento do prazo de devolução do veículo (quando este já pode estar desmontado, cruzado a fronteira ou sido clonado), dificultando, em muito, sua recuperação.
Nestes casos, o mercado de rastreamento nem sempre apresenta soluções que sejam eficazes para minimizar os riscos por perdas decorrentes de crimes que são excluídos de coberturas pelas seguradoras¹, e são justamente estes eventos não cobertos que têm representando grandes perdas para a indústria de locação de veículos.
Sendo assim, para definir a estratégia que deseja adotar para a contratação de seguros e/ou de serviços de rastreamento, é salutar que a locadora busque consultoria e assessoria junto a corretoras de seguros especializadas, que conheçam as necessidades do segmento e que sejam capazes de apoiar e auxiliar na escolha da seguradora e da empresa de rastreamento – priorizando os aspectos técnicos, a competência dos fornecedores e o comprometimento com a entrega efetiva dos serviços contratados.
Ou seja, diante das nuances apresentadas nesse artigo, fica claro que a assessoria especializada torna-se cada vez mais importante para auxiliar na escolha das coberturas em suas apólices e/ou para a contratação de serviços de rastreamento e monitoramento.
Trata-se de apoio essencial para verificar se as soluções oferecidas trazem consigo a observância e eficácia para a minimização de perdas por crimes não cobertos pela seguradora, acrescidos ainda de soluções para a gestão de frotas e de telemetria que, se bem administrados, podem colaborar para a redução da sinistralidade e de custos com a manutenção dos veículos.
¹ Os sinistros decorrentes de apropriação indébita, furto qualificado mediante fraude e estelionato são riscos expressamente excluídos pelas apólices de Seguradoras que trabalham hoje com o segmento de locação de veículos no Brasil. Desta forma, as decisões na esfera administrativa serão sempre pela negativa dos pagamentos, à luz das cláusulas do contrato de seguro vigente, não se considerando neste artigo as possibilidades de recebimento via judicial.
Artigo publicado na Revista LOCAÇÃO - ABLA - Edição 66 - Maio/Junho 2016
Autor: Ildebrando T. S. Gozzo
Diretor Geral da ST Corretora de Seguros, é Pós Graduado em Administração e Gerência de Seguros pela PUC-RJ e Pós Graduado em Franchising pela Lousiana State University
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