A MELHOR PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO

24 de maio de 2022

A Melhor Proteção Para o Seu Veículo - Anuário ABLA 2011


Todas as pessoas e empresas estão expostas a riscos, diuturnamente, podendo estes se realizarem ou não, exceto em relação a morte, que é incerta somente quanto a data em que ocorrerá. Assim sendo e considerando as diversas variáveis em relação a natureza dos riscos, a abordagem desta matéria será exclusivamente em relação aos riscos a que estão sujeitos os veículos que compõem as frotas de locadoras, pela relevância e pertinência do tema para o público do segmento de locação.


Sendo o risco um evento aleatório e que a sua realização futura poderá resultar em prejuízos econômicos, difíceis de se mensurar em relação a sua extensão e magnitude, é preciso que o mesmo seja adequadamente tratado através de um eficaz e consciente gerenciamento, capaz de minimizar as causas de sua realização e de evitar que, se ocorrer, possa se traduzir em perdas que não sejam possíveis de serem absorvidas pela empresa.


Temos diversas formas de lidar com o risco, podendo este ser: evitado, retido (autosseguro), transferido e reduzido. Considerando que dificilmente o risco a que está sujeito o veículo pode ser evitado pela simples vontade do seu proprietário, e no caso sob análise, agravado pela característica do negócio de locação de veículos, em que os mesmos são entregues a condutores cujo perfil e cuidado na condução destes é desconhecido, o gerenciamento deve considerar todas as possibilidades ao alcance das empresas.

Assim sendo, temos as alternativas que os gestores das frotas das empresas podem optar no tratamento do risco, à luz de suas reais necessidades:



Retenção do risco (autosseguro):


Neste caso a locadora poderá optar por assumir integralmente eventuais perdas pela existência e uso do veículo, tanto em relação ao casco, como também em relação a danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros e à assistência ao locatário do veículo, pela ocorrência de sinistros e danos elétricos e mecânicos. Também poderá optar por reter parte destes riscos, transferindo somente aqueles que possam determinar uma perda não possível de ser previamente mensurável. Em todo caso, para o perfeito gerenciamento da opção pela retenção ou autosseguro, a decisão deve ser acompanhada de um histórico de ocorrências de prejuízos, e da formação de uma reserva financeira capaz de fazer frente a eventos que possam se traduzir em necessidade de reposição imediata do veículo e de pagamento de indenizações a terceiros.



Transferência do risco:


Optando pela transferência do risco, através da realização de seguro cobrindo partes ou a totalidade dos riscos a que está exposto o veículo, é de suma importância que seja haja a assessoria de uma corretora de seguros, preferencialmente que conheça o negócio de locação e a gestão de frotas, capaz de indicar as melhores alternativas de contratação de seu seguro, seja quanto a formatação das apólices, de coberturas, como também importâncias seguradas e, incluindo a indicação de seguradoras que tenham vocação para bem atender o segmento, para se obter, em contrapartida, uma justa precificação do seguro.



Redução do risco:


Pela importância que algumas iniciativas têm na minimização da ocorrência de riscos (sinistros) e consequentemente na redução do sofrimento e dos custos dos diversos atores envolvidos, quais sejam: Locadora, Locatário, Corretora de Seguros, Seguradora, Governo e os Contribuintes, entre outros, este item deve merecer especial atenção, independentemente da decisão da locadora recair em reter ou transferir o risco, pois a atitude de reduzir a possibilidade de ocorrência de riscos deve ser uma constante na vida das pessoas e das empresas.


Neste sentido a locadora deverá envidar todos os seus esforços no sentido de buscar e colocar em prática todas as alternativas ao seu alcance, adotando sempre uma postura preventiva e defensiva, objetivando fazer com que o veículo, importante ativo de sua empresa, retorne com o mínimo de depreciação, possibilitando uma boa comercialização do veículo seminovo quando posto a venda. Dentre as iniciativas,
destaca-se:


  • Manutenção periódica do veículo, atendendo as orientações e determinações do fabricante;
    Pesquisa cuidadosa e detalhada do locatário, em especial nas locações para fins de turismo de lazer e de negócios;


  • Contrato contendo clausulado capaz de definir os direitos e as obrigações das partes em relação a ocorrência de eventos que se traduzam em perdas, danos e responsabilidades;


  • Nas terceirizações de frotas, incentivar a aplicação de cursos de direção responsável para os condutores, objetivando atingir o melhor em relação à qualidade no trânsito e aos cuidados com o veículo e com as pessoas;


  • Evitar a concentração de estacionamento de veículos da sua frota em locais sujeitos a enchentes, alagamentos e queda de granizo, observando que estes eventos da natureza estão cada dia mais constantes, podendo representar perdas financeiras catastróficas.

    Enfim, considerando que o veículo, desde a sua aquisição e até a sua venda, representa exposição permanente aos diversos riscos que lhe são inerentes, e que a sua necessária proteção tem importante significado na composição dos custos da locadora, é preciso que a decisão leve em conta todas as alternativas, cabendo finalmente ressaltar que, mesmo optando pela contratação do seguro a locadora não deve desprezar as iniciativas para a redução dos riscos, considerando que alguns eventos não são usualmente cobertos pelas seguradoras, destacando-se a apropriação indébita e a condução do veículo por condutor sob efeito de droga ou de álcool.


Artigo publicado na Revista LOCAÇÃO - ABLA - Edição 80 - Setembro/Outubro 2018
Autor: Ildebrando T. S. Gozzo
Diretor Geral da Multiassist Consultoria e Corretora de Seguros, é Pós Graduado em Administração e Gerência de Seguros pela PUC-RJ e Pós Graduado em Franchising pela Lousiana State University


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