Os prejuízos amargados pelo mercado segurador no ano de 2021, e ainda não revertidos e/ou compensados neste ano de 2022, no seguro auto frota de locadoras, duas questões afloram como consequência: uma análise mais conservadora para a aceitação de seguro das frotas do segmento de locação de veículos e, quando aceitas, uma precificação agravada, buscando a proteção do mútuo constituído por todos os segurados.
No entanto, embora o nobre objetivo da iniciativa do mercado segurador em proteger o mútuo constituído, que é sua obrigação legal, observa-se que há uma dosagem por demais exacerbada, seja na apreciação dos riscos, quanto na precificação dos prêmios, como também nas franquias estabelecidas.
Essa postura adotada pelas seguradoras e empresas de assistência, trouxeram importantes consequências para as locadoras de veículos, destacando-se:
No entanto, sob a ótica da oportunidade de negócios para o mercado segurador, o seguro de frotas de locadoras tem um potencial relevante de volume de prêmios, o que fará, no curto e médio prazo, com que as seguradoras retornem a ter apetite por esse tipo de risco, na medida em que os seus balanços e resultados da carteira de automóvel voltem a apresentar lucros, diminuindo assim a aversão ao risco de frotas de locadoras, aliado ao fato de que as Companhias já realinharam seus preços, e expurgaram do seu portfólio aquelas apólices precificadas inadequadamente.
A expectativa que se tem, é de que a partir do primeiro semestre do próximo ano, já tenhamos uma acentuada melhora na aceitação dos riscos, mantendo-se o desinteresse do segurador por aqueles mais gravosos decorrentes do tipo de utilização dos veículos, como os destinados a locação para aplicativos de transportes de pessoas, segurança armada, vigilância, de manutenção de rede elétrica e de telefonia, dentre outros com utilização severa, que expõe o veículo a maior probabilidade de acidentes.
As locadoras que atuam nesses segmentos da economia devem precificar os seus contratos de locação com valores que possam fazer frente aos altos custos de contratação de seguro e até mesmo avaliar, previamente, a dificuldade de alocação de suas apólices no mercado segurador.
Não custa lembrar que o corretor de seguros, especialista nessa modalidade de riscos, é o parceiro que pode auxiliar na administração e alocação dos riscos junto ao mercado segurador, ao melhor custo.
Ildebrando T. S. Gozzo
Diretor Geral da MULTIASSIST Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.
Pós-graduado em Administração de Seguros pela PUC-RJ, Corretor de Seguros Habilitado pela ENS, Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, formado pelo Instituto Franchising/Louisiana State University e em Direito Aplicado ao Seguro, pela UNISINCOR, e com Curso de LGPD para Corretoras de Seguros. É Vice-Presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru, Presidente do Centro Comunitário Assistencial e Educacional Aníbal Difrância – Creche e Berçário São Paulo e Diretor da Regional Bauru do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo – SINCOR/SP.
(Artigo publicado originalmente no site do Sindloc Minas Gerais, em 18/11/2022).
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